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O conflito de interesse ocorre quando há um choque entre interesses públicos e privados, podendo comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira inadequada o desempenho da função pública.
No contexto do serviço público, isso significa que um agente público pode se encontrar em uma situação na qual seus interesses pessoais interferem em suas responsabilidades profissionais, prejudicando a imparcialidade e a integridade das decisões administrativas.
Para regulamentar e prevenir tais situações, o Governo do Estado de Rondônia instituiu o Decreto nº 26.051/2021 . Esse decreto estabelece diretrizes claras sobre o conflito de interesses no exercício de cargos ou empregos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
No ato da posse, o agente público deve apresentar uma declaração de conhecimento acerca das vedações contidas no artigo 5° do Decreto nº 26.051, de 3 de maio de 2021, incluindo a restrição de exercer atividade privada que conflite com o interesse público no prazo de três meses após seu desligamento ou exoneração do cargo, conforme o Anexo Único.
Em caso de dúvidas sobre como prevenir ou resolver situações que configurem conflito de interesses, o agente público deve consultar a Comissão de Ética do Estado de Rondônia ou a Controladoria-Geral do Estado - CGE, sem prejuízo da atuação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Os agentes públicos devem divulgar diariamente, por meio da internet, sua agenda de compromissos públicos, respeitadas as normas de segurança, através do site: mrday.sistemas.ro.gov.br →