Conflito de Interesses
O que é conflito de interesse?
O conflito de interesse ocorre quando há um choque entre interesses públicos e privados, podendo comprometer o interesse coletivo ou influenciar de maneira inadequada o desempenho da função pública. No contexto do serviço público, isso significa que um agente público pode se encontrar em uma situação na qual seus interesses pessoais interferem em suas responsabilidades profissionais, prejudicando a imparcialidade e a integridade das decisões administrativas.
Para regulamentar e prevenir tais situações, o Governo do Estado de Rondônia instituiu o Decreto nº 26.051, de 3 de maio de 2021. Esse decreto estabelece diretrizes claras sobre o conflito de interesses no exercício de cargos ou empregos no âmbito do Poder Executivo Estadual, definindo requisitos, restrições e impedimentos para ocupantes de cargos que tenham acesso a informações privilegiadas, além de competências para fiscalização e avaliação desses conflitos.
O que é conflito de interesse?
O conflito de interesse ocorre quando há um choque entre interesses públicos e privados, podendo comprometer o interesse coletivo
ou influenciar de maneira inadequada o desempenho da função pública. No contexto do serviço público, isso significa que um agente público
pode se encontrar em uma situação na qual seus interesses pessoais interferem em suas responsabilidades profissionais, prejudicando a imparcialidade
e a integridade das decisões administrativas.
Decreto nº 26.051, de 3 de maio de 2021
Para regulamentar e prevenir tais situações, o Governo do Estado de Rondônia instituiu o Decreto nº 26.051, de 3 de maio de 2021. Esse decreto estabelece diretrizes
claras sobre o conflito de interesses no exercício de cargos ou empregos no âmbito do Poder Executivo Estadual, definindo requisitos, restrições e impedimentos
para ocupantes de cargos que tenham acesso a informações privilegiadas, além de competências para fiscalização e avaliação desses conflitos.
No ato da posse, o agente público deve apresentar uma declaração de conhecimento acerca das vedações contidas no artigo 5° do Decreto nº 26.051, de 3 de maio de 2021, incluindo a restrição de exercer atividade privada que conflite com o interesse público no prazo de três meses após seu desligamento ou exoneração do cargo, conforme o Anexo Único.
Em caso de dúvidas sobre como prevenir ou resolver situações que configurem conflito de interesses, o agente público deve consultar a Comissão de Ética do Estado de Rondônia ou a Controladoria-Geral do Estado - CGE, sem prejuízo da atuação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Os agentes públicos devem divulgar diariamente, por meio da internet, sua agenda de compromissos públicos, respeitadas as normas de segurança, através do site: https://mrday.sistemas.ro.gov.br
• Divulgação ou uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas, em benefício próprio ou de terceiros.
• Exercício de atividades que impliquem a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões do agente público ou de colegiados dos quais ele participe.
• Exercício, direto ou indireto, de atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas.
• Atuação, ainda que informal, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto a órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual.
• Prática de atos em benefício de pessoa jurídica da qual o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau participem ou possam ser beneficiados.
• Recebimento de presentes de quem tenha interesse em decisões do agente público ou de colegiados dos quais ele participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento.
• Prestação de serviços, ainda que eventuais, a empresas cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
Com isso, a implementação do Decreto nº 26.051/2021 reflete o compromisso do Governo de Rondônia com a promoção da ética, transparência e integridade na administração pública, estabelecendo mecanismos claros para identificar, prevenir e tratar conflitos de interesses, fortalecendo a confiança da sociedade nas instituições governamentais.
